Geral Novo regime jurídico do cadastro predial aprovado pelo Governo Registando os imóveis no Balcão Único do Prédio, as famílias conhecem os seus direitos e deveres para protegê-los dos incêndios. 27 jan 2023 min de leitura Há novidades sobre o regime do cadastro predial em Portugal, que permite conhecer melhor os edifícios quanto à sua localização geográfica e área. Esta quinta-feira, dia 26 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que vem criar um novo regime jurídico do cadastro predial e que estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como “registo único e universal” de prédios em regime de cadastro predial. Este novo regime de cadastro predial - que altera o anterior em vigor desde 1995 - permitirá aumentar o conhecimento e cobertura sobre a propriedade do solo. Até porque, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, atualmente apenas 30% do território nacional tem cadastro predial. Ou seja, tem registado um conjunto de dados que caracterizam e identificam os prédios que existem em território nacional, incluindo a sua exata localização, administrativa e geográfica. A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, explicou que com a aprovação deste decreto-lei, o Governo pretende ainda “aumentar o número de prédios que têm cadastro com o objetivo dos cidadãos e organizações puderem conhecer a exata localização geográfica dos seus prédios e, como tal, confirmar oficialmente os seus direitos e deveres no que toca a mantê-los limpos e protegidos contra incêndios”, disse após a reunião de Conselho de Ministro, que decorreu em Castelo Branco, no âmbito da iniciativa do "Governo Mais Próximo". Para que a identificação dos prédios seja possível, o novo regime jurídico do cadastro predial vem definir três aspetos: os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial; o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como “registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos, aumentado assim significativamente o número de prédios cadastrados”, explicam no mesmo comunicado; a descentralização e a partilha de competências, deixando a Direção-Geral do Território de ter a exclusividade na promoção das operações de cadastro, que passam a poder ser efetuadas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e noutras entidades da Administração Pública, como as autarquias locais, a Direção Geral do Tesouro e Finanças e a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Ao alargar o leque de entidades que podem fazer o cadastro, poderá “aumentar a operacionalização e o cadastro predial”, acredita Ana Abrunhosa. O novo regime integra uma das metas da reforma “Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)”, inscrita na componente “C8 – Florestas”, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Foto de Magda Ehlers no Pexels Famílias devem registar imóveis no Balcão Único do Prédio O novo diploma estabelece ainda o Balcão Único do Prédio (BUPi), plataforma de registo e cadastro do território, como o “interface único para a interação com o cidadão e a administração em matéria de cadastro”, explicou a ministra da Coesão Territorial. O BUPi atingiu “um milhão de propriedades identificadas” até ao final de 2022, com a participação de mais de 162 mil proprietários de prédios rústicos e mistos. Até ao fim do ano passado, a plataforma BUPi estava presente em 143 dos 153 municípios que não dispõem de cadastro predial, contando com o apoio de 872 técnicos habilitados. “Mais de 162 mil pessoas já identificaram as suas propriedades, de forma gratuita e sem aumento de impostos, no âmbito do projeto que contribui para uma maior valorização e conhecimento do território”, indicou no início de janeiro a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado. “Todo o cadastro fica numa única plataforma”, frisou Ana Abrunhosa. O BUPi é uma plataforma que permite aos proprietários identificar os seus prédios rústicos e mistos, remotamente, de forma simples e gratuita, num balcão ou online . A iniciativa começou em novembro de 2017 e tem alavancado a sua presença nos municípios sem cadastro predial desde o início de 2021. Além de contarem com o BUPi para aumentar o território cadastrado, Ana Abrunhosa adiantou ainda que vai ser criada “uma plataforma única interoperável com outras instituições que permitem retirar informações para o cadastro”, uma ferramenta de partilha entre vários organismos, como o Instituto de Registos e Notariado (IRN) ou a administração tributária. A ministra referiu também que o decreto-lei implementa “uma reforma profunda do modelo de conservação de prédios rústicos, independentemente do regime de origem, seja simplificado, seja cadastro feito através de projetos-pilotos”. Fonte: Idealista Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado