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Mora em casa arrendada? Nem sempre a renda pode ser deduzida no IRS

Numa altura em que o Fisco já divulgou o valor total das despesas para a dedução à coleta e que se aproxima o prazo para entrega do IRS, começam a surgir questões sobre este imposto. Alguns contribuintes que vivem em casa arrendada não veem esse valor ser considerado nos encargos com imóveis. Há dois motivos: ou o...
29 mar 2019 min de leitura
Quer isto dizer que para quem mora numa casa arrendada cujo endereço não corresponda à morada fiscal, junto da Autoridade Tributária (AT), o benefício fiscal não é considerado.

"Não sendo o domicílio fiscal do contribuinte, não há direito a benefício fiscal. Essa condição é fundamental para se usufruir da dedução à coleta máxima de 502 euros", explicou Ernesto Pinto, fiscalista da DECO Proteste, em declarações ao Notícias ao Minuto.

Para efeitos da declaração do IRS de 2018, que será entregue em abril, já não adianta alterar a morada: "a alteração da morada fiscal, agora, já não vai resolver o problema para a declaração deste ano", esclarece Ernesto Pinto.

No entanto, o fiscalista deixa dois conselhos que podem ser úteis aos contribuintes nestas situações. O primeiro, no caso de a morada fiscal estar certa, passa por o contribuinte colocar manualmente os dados do arrendamento. "Assim, caso o contrato de arrendamento e as rendas pagas ao senhorio não tenham sido por ele declaradas, o inquilino ainda pode beneficiar na dedução. O que pode acontecer é a AT chamar o contribuinte para apresentar os comprovativos", refere.

O outro, no caso de a morada fiscal estar errada e os dados devidamente comunicados pelo senhorio, passa por "em casos limite, e se o contribuinte a isso estiver disposto, pode reclamar junto do Fisco, ou até ir para a arbitragem tributária ou para os tribunais fiscais. Se fizer prova de que a sua residência é, efetivamente, a da casa arrendada, e mesmo que o domicílio fiscal esteja errado, já existem decisões a favor dos contribuintes", explica Ernesto Pinto.

Rendas permitem abater até 502 euros no IRS

Se tudo estiver de acordo com a lei, as normas em vigor preveem a possibilidade de se abater até 15% do valor gasto com as rendas da casa no IRS, até ao limite de 502 euros. Quer isto dizer que é mais vantajosa a dedução de casas arrendadas do que aquela que é dada no caso dos empréstimos à habitação, uma vez que neste caso o limite é de 296 euros.

Os valores finais das deduções à coleta já foram apurados pelo Fisco e podem ser consultados no Portal das Finanças. Se notar algum erro ou omissão, pode reclamar até ao dia 31 de março. A entrega da declaração do IRS, que 'ganhou' um mês este ano, arranca no dia 1 de abril.

 
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