IRS dos senhorios: como calcular o efeito do englobamento dos rendimentos Pagar ou não mais impostos? As simulações de IRS preparadas pela PwC para o idealista/news ajudam a responder sobre as mudanças à vista. O englobamento dos rendimentos prediais para efeitos de IRS, que agora ainda é facultativo, deverá passar a ser obrigatório. O Governo está a trabalhar para avançar no próximo ano... 22 nov 2019 min de leitura De acordo com as atuais regras do IRS, os sujeitos passivos que recebam rendimentos prediais provenientes do arrendamento de imóveis estão sujeitos a IRS calculado de acordo com uma taxa fixa de 28%. No entanto, embora seja este o regime regra, os sujeitos passivos podem optar por sujeitar os rendimentos prediais às taxas progressivas de IRS, sendo que, nesse caso, os rendimentos prediais serão adicionados (englobados) aos restantes rendimentos que estejam sujeitos às taxas progressivas do IRS. Esta opção pelo englobamento será mais vantajosa quando o contribuinte verifique que da aplicação das taxas progressivas resultará uma taxa final inferior aos 28%. As taxas progressivas atualmente em vigor são as seguintes: Rendimento coletável (€) Taxa (%) Parcela a abater (€) Até 7.091 14.5% 0 Até 7.091 23% 602,74 De mais de 10.700 a 20.261 28.5% 1.191,24 De mais de 20.261 a 25.000 35% 2.508,20 De mais de 25.000 a 36.856 37% 3.008,20 De mais de 36.856 a 80.640 45% 5.956,68 De mais de 36.856 a 80.640 48% 8.375,88 Note-se que, tanto nos casos de tributação à taxa especial de 28%, como nas situações em que seja feita a opção pelo englobamento, antes da aplicação das respetivas taxas de imposto, deduzem-se ao rendimento predial recebido todos os encargos efetivamente suportados pelos sujeitos passivos para obter esses rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Nas últimas semanas tem sido discutida a possibilidade da alteração das regras em vigor, no sentido de ser introduzido como regime regra o englobamento obrigatório dos rendimentos prediais (à semelhança do que acontecia antes de 2013), ficando estes rendimentos obrigatoriamente sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS. Caso venha a ser introduzida, esta alteração não terá qualquer impacto para os contribuintes que já faziam a opção pelo englobamento, mas poderá representar um aumento do IRS para aqueles que não faziam a referida opção e os rendimentos prediais eram tributados à taxa especial de 28%. Não obstante o previsível acréscimo de imposto nas situações em que a tributação ocorria à taxa especial de 28%, é importante salientar que a sujeição às taxas progressivas do IRS significa não apenas uma taxa de imposto diferente, mas também que os contribuintes poderão beneficiar do quociente conjugal (divisão do rendimento por dois para determinação da taxa) e das deduções à coleta, o que não acontece na tributação à taxa fixa de 28%, pelo que o impacto desta eventual alteração não pode ser medido apenas pela taxa aplicável. Assim, o efetivo impacto desta medida vai depender da situação concreta de cada sujeito passivo/agregado familiar, nomeadamente da existência de outras fontes de rendimento que já se encontrem sujeitas a tributação às taxas progressivas do IRS e a beneficiar do valor disponível de deduções à coleta. Englobamento pode afetar rendimentos médios Numa situação em que o contribuinte não aufira quaisquer outros rendimentos sujeitos às taxas progressivas do IRS, o englobamento dos rendimentos prediais permitirá que estes rendimentos beneficiem das taxas de imposto dos escalões de tributação mais baixos (com eventual impacto do quociente conjugal quando exista entrega conjunta da declaração de imposto), assim como das deduções à coleta. Da análise das simulações realizadas para o cenário de sujeitos passivos solteiros sem outras fontes de rendimento, conclui-se que o englobamento só passa a representar um encargo de IRS superior para rendimentos prediais ligeiramente superiores a 3.000 euros por mês. Por outro lado, se um sujeito passivo já auferir outros rendimentos sujeitos a taxas progressivas, nomeadamente rendimentos do trabalho, e já se encontrar num escalão de tributação correspondente a uma taxa superior a 28% e a beneficiar das deduções à coleta disponíveis, o englobamento representará, por regra, um incremento do IRS. De acordo com as simulações realizadas, esta situação verifica-se, por exemplo, no cenário de um sujeito passivo com rendimento do trabalho de 1.000 euros/mês e que aufira 1.000 euros/mês de rendimentos prediais. Por fim, importa também referir que em 2019 foram introduzidas alterações às regras do IRS para os rendimentos prediais, tendo sido concedida uma isenção de IRS para rendas auferidas no âmbito de um programa de arrendamento acessível e tendo sido estabelecida uma redução da taxa especial de 28% para contratos de arrendamento de longa duração, a qual, dependendo da duração do contrato, pode ser reduzida até 10%. As simulações de IRS PwC Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado