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Escritura da casa online está disponível a partir de hoje

Plataforma online fica disponível para outros registos relativos a imóveis, divórcios, habilitação de herdeiros e muito mais.
04 abr 2022 min de leitura

Esta segunda-feira, dia 4 de abril de 2022, marca uma viragem no mercado imobiliário e não só. Com a entrada em vigor do decreto-Lei n.º 126/2021, de hoje em diante passa a ser possível realizar atos autênticos por videoconferência. Isto é, escrituras da casa, autenticação de contratos de compra e venda, contratos de crédito de financiamento, divórcio ou separação por mútuo acordo e muito mais. Estes autos autênticos já podem, portanto, ser realizados à distância através de uma plataforma informática do Ministério da Justiça. Explicamos tudo o que vai mudar.

O que são atos autênticos? E o que vai mudar com a nova lei?

A partir de 4 de abril, entra em vigor o diploma legal aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos (Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro).

Os atos autênticos tratam-se, em concreto, de atos passados ou emanados de uma autoridade, como estrituras de imóveis, doações, autenticação de documentos, reconhecimentos de assinaturas, habilitação de herdeiros, entre outros, segundo esclarece o site do Governo. 

Escritura da casa à distância
Foto de Thirdman en Pexels

Quais são os atos autênticos que vão poder ser realizados à distância?

De acordo com a mesma nota do Governo, os seguintes atos autênticos vão poder ser realizados por videoconferência já a partir de hoje:

  • Escrituras da casa ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície.

  • Contratos de compra e venda;
  • Contratos de mútuo com hipoteca;
  • Contratos de crédito de financiamento com hipoteca;
  • Doações;
  • Constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum;
  • Habilitação de herdeiros com ou sem registos, ou seja, os procedimentos que integram o serviço "Balcão de Heranças", que permitem identificar os herdeiros e fazer a partilha e registo de bens;
  • Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento.

Note-se que alguns destes procedimentos de aquisição e registo de um imóvel estão associados ao serviço “Casa Pronta”, como é o caso dos contratos de compra e venda, contratos de mútuo com hipoteca, de crédito de financiamento com hipoteca, entre outros.

Já o recurso à videoconferência não vai ser possível para testamentos nem para atos relativos a alguns factos sujeitos a registo predial, referem numa notícia publicada na Plataforma da Justiça do Governo.

Contrato de compra e venda online
Foto de Yan Krukov en Pexels

Onde é que vai ser possível realizar os atos autênticos por vídeo conferência?

Através deste uma plataforma que vai ser integrada na Plataforma da Justiça mediante a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão, Chave Móvel digital ou certificado profissional. Esta plataforma permitirá, entre outras coisas, submeter documentos e agendar as reuniões digitais por parte dos profissionais envolvidos, que também vão estar encarregues de conduzir as sessões e assegurar o cumprimento das formalidades legalmente impostas.

Atenção que todas as sessões serão gravadas e guardadas por um período de 20 anos. Os documentos terão de ser assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma informática, tendo o mesmo valor de prova dos atos realizados presencialmente.

Quem vai beneficiar dos atos autênticos digitais?

  • Cidadãos;
  • Empresas;
  • Conservadores de registos;
  • Oficiais de registos;
  • Notários;
  • Advogados;
  • Solicitadores.

Como vai ser a aplicação nos notários?

Com a entrada em vigor do novo diploma, a Ordem dos Notários (ON) vai arrancar esta segunda-feira com um projeto piloto. A plataforma vai ser disponibilizada em ambiente de testes em três notários, indicados pela ON, para verificação das condições de usabilidade e de adequação jurídica ao procedimento. “Tudo faremos para a implementação desta medida com total rigor jurídico”, referiu Jorge Batista da Silva, bastonário da ON citado em comunicado enviado às redações.

Após o período de testes iniciais, a ON irá disponibilizar formação e um manual prático, que permita aos notários a prática de atos à distância com o conhecimento técnico adequado, nomeadamente, sobre os requisitos tecnológicos necessários para efeito de utilização da plataforma.

Sobre a digitalização dos atos autênticos, Jorge Batista da Silva recorda que a ON tem “vindo a alertar para a necessidade de se criarem mecanismos especiais de proteção para os mais vulneráveis: vítimas de violência doméstica, os mais idosos, entre outros, que defendam os seus direitos; e para o cumprimento das melhores práticas no desenvolvimento da plataforma informática”.

Como fazer um contrato de crédito online
Foto de Alena Darmel en Pexels

 

Digitalização dos atos autênticos veio para ficar?

Ainda não é certo. “O regime jurídico que sustenta o novo serviço de atos autênticos, autenticação e reconhecimentos à distância através de videoconferência é, para já, temporário, vigorando até abril de 2024. Após este período experimental, a sua aplicação será avaliada”, lê-se no website da Justiça. A ideia será fazer uma analise detalhada, tendo em vista uma “eventual consolidação definitiva na ordem jurídica”, que poderá ter uma abrangência ainda maior, referem.

Fonte: Idealista

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