Candidaturas ao Porta 65 arrancam em abril - guia das ajudas ao arrendamento jovem O próximo período de candidaturas a uma nova edição do programa de arrendamento Porta 65 Jovem está à porta: tem data marcada para arrancar às 10 horas do dia 16 de abril de 2019 e terminar às 18 horas do dia 21 de maio de 2019. Sabes o que é o Porta 65 e quem pode concorrer ao programa de ajudas ao arrendamento jovem? E... 05 abr 2019 min de leitura O que é o Porta 65? O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais, lê-se no site Portal da Habitação. Tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando: Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem; A reabilitação de áreas urbanas degradadas; A dinamização do mercado de arrendamento. Trata-se de um programa que apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Quem pode concorrer ao Porta 65? Podem concorrer ao Porta 65 jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) que reúnam as seguintes condições: Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente; Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional; Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio. Como te podes candidatar ao Porta 65? Os interessados podem candidatar-se por via eletrónica, no Portal da Habitação. Para tal basta clicar em “Apresentar”, na categoria “Candidatura”, e colocar depois o NIF e a senha de acesso ao Portas das Finanças. “Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais”, lê-se no Portal da Habitação. Como funciona o apoio do programa Porta 65? O jovem tem direito ao apoio durante 12 meses, sendo que até ao dia 8 de cada mês é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura. A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa. Quantos períodos de candidatura ao Porta 65 existem por ano? Há quatro períodos de candidatura por ano: dois consecutivos em abril, um em setembro e um em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um. Após a submissão da candidatura, pode ser enviado um pedido de esclarecimento a qualquer momento durante o período de análise das candidaturas, sendo que deve consultar-se a área da candidatura "prestar esclarecimentos" pelo menos uma vez por semana. Quando são conhecidos os resultados das candidaturas ao Porta 65? O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro. As listas de resultados das candidaturas são publicadas no site www.portaldahabitacao.pt, após o período de análise. Por norma, o resultado das candidaturas de abril é divulgado em setembro, o resultado da candidatura de setembro é divulgado em dezembro e o resultado da candidatura de dezembro é divulgado em março. Qual o valor máximo de renda no Porta 65? A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa, cuja tabela pode ser consultada neste link. Por exemplo, na Grande Lisboa a renda máxima permitida para um T0 ou para um T1 não pode ser superior a 575 euros. E mais: a renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado. Quais são os requisitos de candidatura ao Porta 65? Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento; A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada; O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado; A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa; A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado; Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário; Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio; O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA; O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo); Residir permanentemente na habitação; O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem. Onde e como obter esclarecimentos sobre o Porta 65? No Portal da Habitação, na opção Perguntas Frequentes, podes tirar todas as tuas dúvidas, mas há mais formas de obter esclarecimentos, tais como: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (Lojas Ponto JA); Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.; Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.; Agência para a Modernização Administrativa (Espaços do Cidadão). Fonte: idealista Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado