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Câmaras vão poder arrendar e subarrendar imóveis devolutos de privados

Municípios poderão propor aos proprietários de imóveis devolutos o seu arrendamento para posterior subarrendamento. Medida faz parte da Lei de Bases da Habitação.
01 out 2021 min de leitura

As câmaras municipais vão poder subarrendar imóveis devolutos de privados, mediante acordo com o proprietário. A medida, assim como outras, foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, no âmbito da Lei de Bases da Habitação.
 

As medidas hoje aprovadas visam que o Estado possa exercer direito de preferência em imóveis habitacionais em zonas de pressão urbanística e territórios que venham a ser identificados no Programa Nacional de Habitação, explicou fonte oficial do Ministério da Habitação ao ECO.

Assim, uma das medidas prevê a possibilidade de os municípios, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, “poderem apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, para posterior subarrendamento”, lê-se num comunicado enviado pelo mesmo ministério.
 

Além disso, as câmaras poderão ainda “determinar a execução de obras” nos imóveis, “sempre que se mostrem necessários”, de acordo com os termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Ao ECO, fonte oficial do Ministério de Pedro Nuno Santos explica que se trata de uma “determinação efetiva e não de uma mera recomendação aos proprietários”.
 

No Conselho de Ministros desta quinta-feira foram ainda aprovadas outras medidas no âmbito da Lei de Bases da Habitação, tais como as situações em que o Estado, através do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), passará a fiscalizar a atividade de arrendamento habitacional, “passando a ter a possibilidade de solicitar aos municípios a determinação do nível de conservação das habitações”.
 

Esta fiscalização, explica fonte do Ministério da Habitação ao ECO, “não se restringe aos imóveis públicos”, incluindo também os imóveis privados. Será “promovida pelo IHRU em articulação com outras entidades competentes neste setor”.
 

Foi ainda definida a “obrigatoriedade de a publicitação dos imóveis com vista a arrendamento ser acompanhada de elementos obrigatórios que permitam a quem quer arrendar o conhecimento prévio das suas condições”. Neste caso, a medida é direcionada para as empresas de mediação imobiliária, que passam a ser obrigadas a indicar “o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia, bem como a sua área útil”.
 

Fonte ECO
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