Caducidade de alvará de um terreno pode reduzir IMI Se o alvará de um terreno caducar e o seu proprietário pedir a reclassificação do imóvel poderá, com isso, baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Quer isto dizer que, em termos fiscais, o terreno passa a ser considerado como prédio urbano, passando para a categoria de “outros”. Mas atenção: o processo não é... 14 mar 2018 min de leitura A dúvida foi levantada por um contribuinte, que questionou o Fisco sobre a possibilidade de eliminar as inscrições dos lotes de terreno para construção de que era proprietário, e cujo alvará de loteamento caducou. O mesmo solicitou que estes terrenos voltassem a ser classificados como rústicos, escreve o Diário de Notícias. A resposta da Autoridade Tributária (AT) foi objetiva. Os proprietários podem, efetivamente, pedir uma atualização do valor patrimonial tributário (VPT) e da forma como os lotes estão descritos na matriz, mas não podem voltar a classificá-los como rústicos. O que podem fazer é classificá-los como “outros”, segundo o Fisco. "A caducidade consiste na cessação, sem efeitos retroativos, de um direito ou de uma situação jurídica em virtude do seu não exercício durante o mero decurso do prazo em que, por lei ou por acordo, devia ter sido exercido", revelou a resposta da AT, citada pela publicação. Quer isto dizer que, perante a caducidade, os lotes de terreno para construção "deixam de existir, pelo que se deverá proceder à sua reclassificação". Assim, o proprietário pode invocar a caducidade e pedir a reclassificação do imóvel, dispondo de 60 dias para apresentar a declaração do Modelo 1 do IMI. Este é um procedimento importante, já que a reclassificação dos imóveis implicará a atualização do valor patrimonial para pagar menos IMI. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado